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Regimento Geral do IBNeuro
TÍTULO I / OBJETIVOS
Art. 1º O INSTITUTO BRASILIENSE DE NEUROPSICOLOGIA E CIÊNCIAS COGNITIVAS, também identificado pela sigla IBNeuro, com sede e limite territorial de atuação na cidade de Brasília, Distrito Federal, é uma instituição particular de ensino, pesquisa e atendimento clínico em Psicologia, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com fins lucrativos, com Estatuto registrado no Cartório do 1° Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, com sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. O INSTITUTO BRASILIENSE DE NEUROPSICOLOGIA E CIÊNCIAS COGNITIVAS, doravante denominado IBNeuro, rege-se pelo presente Regimento e pelos termos da Resolução No. 013/2007 do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º O IBNeuro é uma instituição de estudos, de pesquisas e atendimentos clínicos, tendo por objetivos: I - estimular a capacitação técnica, o desenvolvimento científico e o pensamento reflexivo em Psicologia, Neurociências e demais Ciências Cognitivas; II - formar especialistas nas diferentes áreas de conhecimentos, aptos para a inserção em setores profissionais da Psicologia e áreas afins; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência comportamental e cognitiva, com vistas a desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos científicos e técnicos que constituem área de atuação de profissionais da saúde e da educação, e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - viabilizar o aperfeiçoamento técnico e profissional e possibilitar sua correspondente realização, integrando os conhecimentos adquiridos em estrutura sistematizadora do conhecimento; VI - estimular o conhecimento dos problemas do homem, em particular de suas relações intra e interpessoais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VI - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da produção intelectual e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos e na conformidade de seus princípios, o IBNeuro constitui-se numa comunidade acadêmica, integrada por dirigentes, professores, alunos, pessoal técnico-administrativo e de apoio.
Art. 3º A comunidade acadêmica do IBNeuro, como definida no artigo anterior, se rege pelos seguintes princípios: I - Respeito à pessoa humana, significando que qualquer membro da comunidade, dirigentes, professores, alunos e funcionários merecem de todos os demais o mesmo respeito enquanto pessoa; II - Respeito à autoridade, que significa o respeito à hierarquia da organização tanto administrativa como acadêmica, sendo a autoridade exercida com observância do princípio anterior; e III - Respeito ao trabalho do outro, que consiste na compreensão de que todas as tarefas, de qualquer membro da comunidade, são relevantes para o alcance dos objetivos comuns da comunidade, independentemente do nível hierárquico de quem as execute.
TÍTULO II / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS
Art. 4º São órgãos do IBNeuro: I - Conselho Superior; II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; III - Diretoria Geral; IV - Coordenações e Colegiados dos Cursos; e
Art. 5º Ao Conselho Superior, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e aos Colegiados dos Cursos aplicam-se as seguintes normas: I - cada colegiado funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidirá pela maioria dos votos dos presentes; II - o Presidente de cada colegiado participa da votação e, no caso de empate, terá o voto de qualidade; III - nenhum membro de colegiado terá direito a voto de sessão em que se aprecie matéria de seu interesse particular; IV - as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no calendário anual, aprovado pelo colegiado, são convocadas com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação a pauta dos assuntos; e V - das reuniões será lavrada ata, a qual será lida e assinada na mesma sessão ou na sessão seguinte.
Parágrafo único - Em caso de urgência justificada, poderá o Diretor-Geral convocar e/ou solicitar a convocação de reunião de colegiado sem a observância do disposto no inciso IV.
CAPÍTULO II - DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 6º O Conselho Superior, órgão superior normativo e de deliberação do IBNEURO, é constituído: I - pelo Diretor-Geral, seu Presidente; II - pelo Diretor Acadêmico; III - pelo Diretor Administrativo; IV - por dois representantes do corpo docente; V – por um representante dos coordenadores de cursos; VI - por um representante do corpo discente do IBNEURO, eleito pelos seus pares; VII - por um representante da comunidade.
§ 1º O representante do corpo discente, com mandato de um ano, não poderá ser reconduzido e deverá ser aluno regular.
§ 2º O representante da comunidade será escolhido pelo Conselho Superior e designado pelo Diretor-Geral, dentre os nomes indicados por órgãos de classes representativas de segmentos da sociedade, para mandato de um ano, permitida a recondução.
Art. 7º O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, no início e no fim de cada ano letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral ou a requerimento de um terço de seus membros.
Art. 8º Compete ao Conselho Superior: I - elaborar o Regimento do IBNEURO e suas alterações, submetendo-o à aprovação do órgão federal competente por intermédio da Diretoria Geral; II - aprovar os currículos plenos dos cursos e suas alterações, propostos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo órgão federal competente nos termos da legislação vigente; III - elaborar e aprovar o seu regulamento; IV - aprovar o plano anual de atividades do IBNEURO; V - autorizar a criação de cursos de especialização, bem como os de formação e de extensão, propostos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; VI - decidir sobre os recursos interpostos contra as decisões dos demais órgãos colegiados, em matéria didático-científica e disciplinar; VII - apreciar o relatório anual do Diretor-Geral; VIII - sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades do IBNEURO, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor-Geral; IX - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas, por proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; X - fixar normas para organização dos cursos e programas de atividades, respeitada a legislação vigente; e XI - exercer as demais atribuições previstas em Lei e neste Regimento.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 9º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão técnico especializado em assuntos de ensino, pesquisa e extensão, é constituído: I - pelo Diretor-Geral, seu Presidente; II - pelo Diretor Acadêmico; III - pelo Diretor Administrativo; IV - pelos Coordenadores dos Cursos; V - por um representante do corpo discente, eleito pelos seus pares; e VI - por um representante do pessoal técnico-administrativo.
Parágrafo único. O representante do corpo discente terá mandato de um ano, não podendo ser reconduzido, devendo o representante do corpo discente, ser aluno regular.
Art. 10 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reúne-se, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral, ou a requerimento de um terço dos seus membros.
Art. 11 Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão fixar normas complementares a este Regimento, no que se refere a ensino, pesquisa e extensão, e especialmente: I - organizar o calendário acadêmico; II - disciplinar a realização do processo seletivo para acesso aos cursos de especialização; III - elaborar o currículo pleno de cada curso de especialização, bem como suas modificações, submetendo-os à aprovação do Conselho Superior; IV - recomendar, ao Conselho Superior, a criação de cursos de especialização, formação e programas de extensão; V - aprovar a realização de cursos sequenciais, de pós-graduação, de especialização, de aperfeiçoamento, e programas de extensão, bem como os respectivos planos e processos de seleção, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Superior; VI - aprovar as normas de funcionamento dos estágios supervisionados; VII - submeter à apreciação do Conselho Superior os acordos e/ou convênios a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam o interesse do IBNEURO; VIII - sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades do IBNEURO bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor-Geral; e IX - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.
CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA GERAL
Art. 12 A Diretoria Geral, exercida pelo Diretor-Geral, é o órgão superior de execução, administração, organização, supervisão, avaliação e controle de todas as atividades do IBNEURO.
§ 1º A Diretoria Geral, compreendendo uma Diretoria Acadêmica e uma Diretoria Administrativa, terá a sua organização e funcionamento definidos em regulamento próprio, instituído por ato do Diretor-Geral, após aprovação pelo Conselho Superior.
§ 2º Em sua ausência e impedimentos eventuais, o Diretor-Geral será substituído pelo Diretor-Administrativo.
Art. 13 São atribuições do Diretor Geral: I - representar judicialmente ou extra judicialmente o IBNEURO junto às pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; III - elaborar o plano anual de atividades acadêmicas do IBNEURO, juntamente com os Coordenadores dos Cursos, em harmonia com os Colegiados dos Cursos, e submetê-lo a aprovação do Conselho Superior; IV - elaborar, juntamente com o Diretor-Administrativo, ouvido o Conselho Superior, a proposta orçamentária a ser implementada; V - conferir titulação, assinar diplomas e certificados; VI - fiscalizar o cumprimento do regime acadêmico e a execução dos programas e conteúdos programáticos das disciplinas e atividades curriculares; VII - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina no âmbito do IBNEURO, podendo, para tanto, constituir comissão de processo disciplinar para apurar responsabilidades; VIII - efetuar a contratação de pessoal docente e técnico-administrativo; IX - autorizar publicações que envolvam responsabilidade do IBNEURO; X - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas complementares pertinentes; XI - resolver os casos omissos neste Regimento ad-referendum do Conselho Superior; XII - convocar as eleições para a escolha dos representantes do corpo discente nos Colegiados; XIII - indicar o Diretor Acadêmico e o Diretor Administrativo; e XIV - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.
Art. 14 Podem ser criados outros órgãos, na medida em que se tornem necessários ao bom funcionamento do IBNEURO, mediante proposta do Diretor-Geral, referendada pelo Conselho Superior.
CAPÍTULO V - DAS COORDENAÇÕES E DOS COLEGIADOS DOS CURSOS
Art. 15 Cada curso regular de especialização oferecido pelo IBNEURO será dirigido por um Coordenador, assistido por um Colegiado do Curso. O Curso é a menor unidade da estrutura do IBNEURO, para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de administração de pessoal docente.
§ 1º O Colegiado do Curso é constituído do Coordenador do curso, que o preside, de 2 (dois) docentes que ministram disciplinas de matérias distintas do currículo do curso, e de um representante do corpo discente.
§ 2º Os docentes terão mandato de 1 (um) ano, com direito a recondução e serão nomeados pelo Diretor-Geral.
§ 3º O representante do corpo discente deve ser aluno regular do curso, indicado por seus pares para mandato de 1 (um) ano.
Art. 16 O Coordenador do Curso é designado pelo Diretor-Geral para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. Durante as faltas e impedimentos eventuais do Coordenador de Curso, a Coordenação será exercida por um docente do curso designado pelo Diretor-Geral.
Art. 17 O Colegiado do Curso reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador, por solicitação do Diretor-Acadêmico ou do Diretor-Geral ou a requerimento de um terço de seus membros.
Art. 18 Compete ao Colegiado do Curso: I - propor ao Diretor Geral a distribuição dos encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades, e coordenar-lhes as atividades; II - aprovar os programas e planos de ensino das suas disciplinas; III - elaborar os projetos de ensino, pesquisa e extensão e executá-los depois de aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelo Diretor-Geral; IV - deliberar sobre os pedidos de transferências, de aproveitamento de estudos e adaptações de alunos; V - elaborar o plano e o calendário de atividades do Curso elaborados pelo seu Coordenador, a ser submetido ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; VI - recomendar a admissão e a dispensa de alunos-monitores, mediante proposta do seu Coordenador, a ser submetida ao Diretor-Geral; e VII - exercer as demais atribuições que lhes sejam previstas em Lei e neste Regimento.
Art. 19 São atribuições do Coordenador do Curso: I - representar o Curso junto às autoridades e órgãos do IBNEURO; II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso; III - supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores; IV - apresentar, anualmente, ao Colegiado do Curso e ao Diretor Geral, relatório de suas atividades e das do Curso; V - sugerir ao Diretor-Geral a contratação ou dispensa do pessoal docente; e VI - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas na Legislação e neste Regimento. VII - deliberar sobre os casos omissos em pautas referentes aos cursos.
TÍTULO III / DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
CAPÍTULO I - DO ENSINO
SEÇÃO I - DOS CURSOS
Art. 20 O IBNEURO ministra cursos de especialização, sequenciais e de extensão; em regime presencial, semipresencial ou a distância; oferecidos em períodos anuais, semestrais ou modulares; observada a legislação pertinente.
Art. 21 Os cursos de especialização e de aperfeiçoamento, abertos aos portadores de diploma de graduação ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação de especialistas, mediante aprofundamento dos estudos superiores ou treinamento em técnicas especializadas.
§ 1º Os cursos de especialização poderão ser ministrados exclusivamente pelo IBNEURO ou em cooperação, mediante convênios, com instituições congêneres, nos termos da legislação vigente.
§ 2º Os candidatos a estes cursos serão selecionados de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 22 Os cursos de extensão, abertos aos portadores dos requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas.
Art. 23 O IBNEURO divulgará em página eletrônica própria, antes do início de cada período letivo, informações sobre os currículos, programas das disciplinas, nominata, qualificação do corpo docente e recursos disponíveis para apoio às atividades didáticas.
SEÇÃO II - DA ESTRUTURA DOS CURSOS
Art.24 Os cursos de especialização do IBNEURO habilitam à obtenção de diploma capaz de assegurar o aproveitamento de todas as disciplinas propostas.
Art. 25 Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos e/ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolvem em determinado número de horas-aula, distribuídas ao longo do período letivo.
§ 1º O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo Colegiado do Curso.
§ 2º É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina.
§ 3º As disciplinas comuns a vários cursos, quando seguirem programas equivalentes, poderão ser ministradas em conjunto.
Art. 26 Entre os períodos letivos regulares poderão ser executados programas de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO II - DA PESQUISA
Art. 27 O IBNEURO desenvolve e incentiva a pesquisa através da concessão de bolsas especiais a este fim destinadas, inclusive para alunos, auxílios para a execução de projetos científicos, de formação de pessoal pós-graduado, promoção de congressos, intercâmbio com outras instituições, divulgação dos resultados das pesquisas realizadas e de outros meios ao seu alcance, dentro dos recursos financeiros liberados pela Diretoria Geral.
Parágrafo único. Os projetos de pesquisa, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão serão submetidos ao Conselho Superior apenas quando envolverem recursos externos à instituição.
CAPÍTULO III - DA EXTENSÃO
Art. 28 O IBNEURO mantém atividades de extensão para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes aos seus cursos e áreas afins, mediante aproveitamento integral dos recursos humanos e financeiros da instituição, em benefício da comunidade.
Parágrafo único. As atividades de extensão terão sempre o objetivo de retroalimentar as atividades de ensino e pesquisa do IBNEURO.
TÍTULO IV / DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I - DO ANO LETIVO
Art. 29 Nos cursos presenciais, o ano letivo, independente do ano civil, abrange, no mínimo, doze aulas, cada uma com, no mínimo, quinze horas de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados a exames finais, sendo obrigatória a presença de professores e alunos a todas as atividades acadêmicas programadas.
§ 1º O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem as aulas previstas, bem como para integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas.
§ 2º Reserva-se o direito ao IBNeuro de somente compor turma quando houver, para cada curso, número mínimo de matriculados.
§ 3º Em caso de evasão que atinja um número de alunos matriculados inferior ao número mínimo do curso, o IBNeuro poderá unificar turmas, fazendo alterações no calendário e nas disposições das disciplinas, sem prejudicar a quantidade total de horas/aula e o conteúdo programático de cada curso.
CAPÍTULO II - DOS PROCESSOS SELETIVOS
Art. 30 A admissão aos cursos de especialização e outros oferecidos pelo IBNEURO se fará após processo seletivo, definido em cada caso.
§ 1º O processo seletivo referido no caput destina-se a classificar os candidatos no estrito limite das vagas oferecidas para cada curso de especialização.
§ 2º As inscrições para o processo seletivo são abertas em meios públicos de comunicação, do qual constarão os cursos e disciplinas oferecidos com as respectivas vagas e datas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a indicação dos locais e horários da matrícula, a documentação necessária à matrícula no caso de classificação final e demais informações e requisitos úteis aos candidatos e que por eles devem ser observados.
§ 3º A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza o processo seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado e convocado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação requerida completa, dentro dos prazos fixados, ou deixar de efetuar o pagamento dos encargos educacionais correspondentes.
§ 4º Na hipótese de restarem vagas, após o encerramento do período de matrículas, o IBNEURO convocará os candidatos classificados imediatamente a seguir, em número correspondente ao de vagas restantes, e assim sucessivamente.
§ 5º Concluído o processo de chamadas, conforme o parágrafo anterior, e ainda havendo vagas, o IBNEURO poderá preenchê-las com alunos transferidos de outras instituições, ainda, pela matrícula de portadores de diploma de graduação, em qualquer caso, submetidos a processo seletivo específico.
Art. 31 Nos termos da legislação vigente e de acordo com os critérios para o preenchimento de vagas definidos, o resultado do processo seletivo será tornado público pelo IBNEURO, por meio de convocações oficiais contendo a relação nominal dos classificados com a respectiva ordem de classificação e o cronograma de chamada para a matrícula.
CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA
Art. 32 A matrícula institucional, ato formal de ingresso no curso e de vinculação ao IBNEURO, realiza-se na Diretoria Acadêmica, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico.
Parágrafo único. O pedido de matrícula é instruído com a documentação definida.
Art. 33 Em casos singulares, o Diretor-Geral pode estabelecer outras exigências para matrícula, nos termos deste Regimento e da legislação pertinente em vigor.
Art. 34 O candidato classificado que não se apresentar para matrícula, dentro do prazo estabelecido, com todos os documentos exigidos, mesmo se já tiver efetuado o pagamento dos encargos educacionais exigidos, perde o direito de matrícula em favor dos demais candidatos a serem convocados por ordem de classificação.
§ 1º Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação dos documentos exigidos no prazo devido, uma vez que no ato da sua inscrição no processo seletivo ele aceitou esta obrigação.
§ 2º Consideram-se documentos, para os efeitos deste artigo, todas as exigências previstas de convocação do processo seletivo, necessárias ao ato de matrícula.
Art. 35 Quando da ocorrência de vaga em disciplinas isoladas, o IBNEURO poderá aceitar matrícula de aluno especial e não regular que demonstre capacidade de cursá-la, mediante processo seletivo específico.
Art. 36 A matrícula é única, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico.
§ 1º Os atos de matrícula estabelecem entre o IBNEURO e o aluno ou seu responsável um vínculo contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitação, pelo matriculado ou seu responsável, das disposições contidas neste Regimento, nas normas complementares aprovadas pelos órgãos deliberativos do IBNEURO e na legislação pertinente em vigor.
§ 2º A matrícula é válida para aquele curso e os encargos educacionais correspondentes são devidos independentemente do número de disciplinas a serem cursadas.
§ 3º Mediante abandono do curso e desvinculação do aluno do IBNEURO, seu retorno somente pode se dar por classificação em novo processo seletivo, admitindo-se o aproveitamento dos estudos já cursados, na forma deste Regimento, desde que haja equivalência curricular.
Art. 37 Poderá ser concedido trancamento de matrícula para efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter a vinculação do aluno ao IBNEURO.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser requerido pelo aluno regularmente matriculado, observado o prazo de solicitação fixado no calendário escolar.
§ 2º No requerimento de trancamento de matrícula deve constar, expressamente, o período de tempo de trancamento.
§ 3º O período letivo em que a matrícula estiver trancada não é computado para efeito de verificação do tempo máximo para a integralização do currículo pleno do curso.
§ 4º É da competência do Diretor-Acadêmico a decisão sobre os pedidos de trancamento de matrícula.
CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 38 A avaliação de desempenho acadêmico, parte integrante do processo ensino-aprendizagem, é feita pelo Colegiado do Curso e incide sobre a frequência e o aproveitamento escolar do aluno, e deverá ser regulamentada em normas específicas do Curso.
Art. 39 A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos alunos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas, salvo nos programas de educação à distância.
§ 1º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado no curso o aluno que não obtenha frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária total e demais atividades presenciais programadas.
§ 2º A verificação e o registro de frequência escolar são de responsabilidade do professor, constituindo desídia o seu não cumprimento, e o seu controle, para todos os efeitos, cabe à Diretoria Acadêmica.
§ 3º A ausência coletiva às aulas, por parte de uma turma ou grupo de alunos, implica a atribuição de faltas a todos os alunos faltosos, devendo o professor comunicar a ocorrência, por escrito, à Coordenação do Curso.
§ 4º Poderão ser oferecidas disciplinas, integral ou parcialmente, em regime semipresencial, desde que essa oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, com avaliação presencial do rendimento escolar.
Art. 40 Respeitado o limite mínimo de frequência, a verificação do aproveitamento abrange: I - assimilação de conhecimento; II - trabalho individual expresso em tarefas de estudo e de aplicação de conhecimentos.
§ 1º As avaliações do curso serão compostas de: I – Uma avaliação teórica (peso I), que poderá ser dividida em várias avaliações no decorrer do curso, somando-se em 100 pontos; II – Uma avaliação do estágio supervisionado (peso I) somando-se em 100 pontos; III – Uma avaliação de trabalho de final de curso (monografia), avaliada por uma Banca Examinadora, somando-se em 100 pontos (peso I).
§ 2º Todas as avaliações são obrigatórias e a obtenção mínima, em cada uma delas, é de 70% (setenta porcento). A nota final do aluno será a média das três avaliações. I – Em situações onde o Coordenador estabelecer prazo de entrega para a avaliação, ou parte dela, este prazo deve ser estritamente respeitado, cabendo ao IBNeuro a não aceitação destes trabalhos.
§ 3º Considera-se reprovado o aluno que não obtiver, no mínimo, aproveitamento de 70% em qualquer das três avaliações obrigatórias.
Art. 41 Cabe aos Colegiados dos Cursos o estabelecimento de normas, diretrizes e critérios para o cumprimento de regime de dependência para os alunos reprovados.
Art. 42 Pode ser concedida revisão de nota atribuída a provas e exames quando requerida, fundamentadamente, no prazo de três dias, contados de sua divulgação e/ou publicação.
Art. 43 Os estágios supervisionados e as atividades complementares, quando previstos nos projetos pedagógicos, são atividades obrigatórias.
Parágrafo Único: As normas de desenvolvimento e realização de estágio supervisionado e de atividades complementares serão estabelecidas em Regimento Interno do Estágio Supervisionado.
Art. 44 Os estágios supervisionados têm por finalidade propiciar ao aluno regularmente matriculado a oportunidade de desenvolver sua capacidade profissional, sob a direta supervisão docente, crítica e orientadora.
Parágrafo Único. Os estágios supervisionados realizam-se em situação real de trabalho, de acordo com a programação específica aprovada pelo Colegiado do Curso, e não estabelecem qualquer vínculo empregatício de acordo com a legislação vigente.
Art. 45 As atividades complementares são componentes curriculares que têm por finalidade propiciar ao aluno autonomia na construção de seu roteiro de formação e estão relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo Único: O tipo de atividades e quantidade de horas total e aproveitadas deverão constar do projeto pedagógico de cada curso, ouvidos os Colegiados de Cursos e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 46 Observadas as normas gerais deste Regimento, os estágios obedecem a regulamentos próprios, elaborados pelo Colegiado do Curso e sujeitos à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO V - DO REGIME EXCEPCIONAL
Art. 47 É assegurado aos alunos amparados por normas legais o direito a tratamento excepcional, com dispensa de frequência regular, em conformidade com as regras e condições constantes deste Regimento, submetendo-se a processo de avaliação do seu rendimento escolar.
Parágrafo único. O regime excepcional de que trata este Capítulo poderá também ser aplicado nos casos de impedimento fortuito ou temporário, decorrente de acidentes ou enfermidades que impeçam a frequência regular do aluno às atividades programadas do curso.
Art. 48 A ausência às atividades escolares durante o regime excepcional de que trata o artigo anterior, pode ser compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares, com acompanhamento do professor da disciplina, e realizados de acordo com o plano de curso fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do estudante e as possibilidades do IBNEURO, a juízo do Diretor-Geral.
Parágrafo único. Ao elaborar o plano de curso a que se refere este artigo, o professor levará em conta a sua duração, de forma que sua execução não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo pedagógico da aprendizagem neste regime.
Art. 49 Os requerimentos relativos ao regime excepcional, disciplinado neste Regimento, devem ser instruídos com laudo médico passado por profissional habilitado legalmente.
Parágrafo único. É da competência do Diretor-Geral, ouvidos os respectivos Colegiados dos Cursos e a Diretoria Acadêmica, o deferimento dos pedidos do regime excepcional.
TÍTULO V / DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE
Art. 50 O corpo docente do IBNEURO é constituído dos professores regularmente contratados.
Art. 51 São atribuições do professor: I - elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o à aprovação do Colegiado do Curso; II - orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária; III - registrar nos Diários de Classe, ou instrumentos equivalentes, a frequência dos alunos e o conteúdo da matéria lecionada; IV - organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e do rendimento escolar e aferir os resultados apresentados pelos alunos; V - observar e fazer cumprir o regime disciplinar do IBNEURO; VI - submeter aos Colegiados dos Cursos projetos de ensino, pesquisa e de extensão, e executá-los depois de aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelo Diretor-Geral; VII - participar das reuniões e trabalhos dos órgãos Colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado; VII - participar das reuniões de planejamento e avaliação do curso; IX - observar o calendário acadêmico divulgado pela Direção Geral; e XII - exercer as demais atribuições previstas em Lei e neste Regimento.
CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE
Art. 52 O corpo discente do IBNEURO é constituído por todos os estudantes matriculados em seus cursos, divididos duas categorias distintas pela natureza dos cursos ao qual estão vinculados. I - Aluno Regular é o matriculado em cursos de especialização, de formação e de extensão ministrados pelo IBNEURO. II - Aluno Especial é o aluno matriculado em vagas remanescentes de disciplinas isoladas dos cursos oferecidos pelos do IBNEURO, mediante assinatura de contrato específico.
§ 1º O Aluno Especial admitido não possui vínculo acadêmico com a Instituição.
§ 2º O IBNEURO não permitirá que o Aluno Especial curse um número de disciplinas isoladas que lhe assegure o direito à obtenção da certificação.
Art. 53 São direitos e deveres do corpo discente: I - frequentar as aulas e demais atividades curriculares; II - utilizar as dependências físicas e os serviços administrativos e técnicos oferecidos pelo IBNEURO e destinados ao pleno desenvolvimento de suas atividades, com esmero e dedicação; III - observar o regime disciplinar e comportar-se, dentro e fora do IBNEURO, de acordo com os princípios éticos e morais de cidadania e com os ideais do IBNEURO; IV - zelar pelo patrimônio do IBNEURO; e V - contribuir, sempre, para o prestígio, respeito e dignidade do IBNEURO. VI - cumprir as normas específicas do curso.
Art. 54 O corpo discente tem como meios de representação o seu representante eleito anualmente, e os representantes de turma escolhidos na forma da resolução específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 55 O IBNEURO pode instituir monitoria, nela admitindo alunos regulares, indicados pelos Coordenadores de Curso e designados pela Diretoria Geral, dentre os alunos que tenham demonstrado rendimento satisfatório global, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e de extensão.
Parágrafo único. A monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida sob a orientação de um professor, vedada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes a carga horária regular da disciplina curricular, bem como o lançamento de notas e frequência no sistema de registro.
Art. 56 O IBNEURO pode instituir prêmios, como estímulo à produção intelectual e científica de seus alunos, na forma em que for regulamentada pelo Conselho Superior.
CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 57 O corpo técnico-administrativo, constituído por todos os funcionários não docentes será contratado pelo Diretor-Geral e regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), terá a seu cargo os serviços não docentes necessários ao bom funcionamento do IBNEURO.
Parágrafo único. O IBNEURO zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e de condições de trabalho condizentes com a natureza de suas atividades educacionais, bem como propiciarão oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários.
TÍTULO VI / DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I - DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
Art. 58 A matrícula de aluno e bem como o contrato de docente ou de técnico-administrativo, efetivados regularmente, importará em compromisso formal de respeito aos princípios éticos e morais que regem o IBNEURO, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, neste Regimento e naquelas complementarmente baixadas pelos órgãos e pelas autoridades competentes do IBNEURO.
Parágrafo Único: A aplicação das penalidades previstas no regime disciplinar do corpo discente, considerará sempre a dimensão ética e pedagógica da formação do aluno.
Art. 59 Constitui infração disciplinar, punida na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.
§ 1º Na aplicação das sanções disciplinares serão levados em consideração, como fatores agravantes ou atenuantes da penalidade a ser aplicada, os seguintes elementos: I - primariedade do infrator; II - dolo ou culpa; e III - valor do bem moral, cultural ou material atingido.
§ 2º A aplicação de penalidade disciplinar a aluno ou docente, que implique em afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será sempre precedida de processo disciplinar, mandado instaurar pelo Diretor-Geral.
§ 3º Ao acusado será assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
§ 4º Em caso de dano material ao patrimônio do IBNEURO, o infrator estará sujeito, além da sanção disciplinar aplicável, ao ressarcimento dos prejuízos causados.
CAPÍTULO II - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art. 60 Os alunos estarão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - advertência verbal, por: a) desrespeito ao Diretor-Geral, a qualquer membro do corpo docente ou a qualquer membro do corpo técnico-administrativo; b) ocupar-se, durante as aulas, em qualquer outro trabalho estranho às mesmas; c) promover, sem autorização do Diretor-Geral, coletas, subscrições e vendas dentro do IBNEURO ou fora quando envolver o nome do IBNEURO; d) tomar parte, dentro do estabelecimento, de manifestações ostensivas a pessoas ou instituições; e) disseminar, sob qualquer forma, informação ou comentário que agrida os princípios estabelecidos no art. 3º, ou que possa denegrir a instituição, seus professores ou seus funcionários; ou II - Repreensão, por: a) reincidência em pelo menos uma das faltas previstas no item I; b) ofensa ou agressão a outro aluno; ou c) danificação do patrimônio do IBNEURO caso em que, além da pena disciplinar, fica na obrigação de indenizar o dano. III - suspensão, por: a) reincidência em pelo menos uma das faltas previstas no item II; b) ofensa aos Diretores e Coordenadores, professores e funcionários do IBNEURO; ou c) prática de atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da instituição. IV - desligamento, por: a) reincidência em pelo menos uma das faltas previstas no item III; b) agressão ou ofensa grave aos Diretores e Coordenadores, professores e funcionários do IBNEURO; c) prática de atos desonestos ou delituosos ou ofensivos a moral e aos bons costumes, dentro ou fora do estabelecimento, incompatíveis com a dignidade da instituição; ou d) incitação à greve ou prática de atos subversivos, dentro ou fora do estabelecimento.
§ 1º São competentes para a aplicação das penalidades de: I - advertência, os Coordenadores dos Cursos e o Diretor-Geral; e II - repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor-Geral.
§ 2º Da aplicação das penalidades de suspensão e desligamento caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Superior, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 3º A penalidade de suspensão não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) das datas letivas do período em que for aplicada.
Art. 61 O registro da penalidade aplicada é feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno.
Parágrafo único. É cancelado o registro das penalidades de advertência e repreensão, no prazo de um ano de sua aplicação, caso o aluno não incorra em reincidência.
CAPÍTULO III - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 62 Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades é da competência do Diretor-Geral do IBNEURO.
TÍTULO VII / DISPOSIÇÕES
Art. 63 Salvo disposições em contrário deste Regimento, o prazo para interposição de recursos é de cinco dias, contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado.
Art. 64 As taxas, mensalidades, semestralidades ou anuidades escolares, assim como as demais contribuições escolares, serão fixadas pelo IBNEURO, respeitada a legislação que rege a matéria.
§ 1º O relacionamento entre o IBNEURO e o aluno ou seu responsável, juridicamente, é definido em contrato de prestação de serviços educacionais, firmado entre as partes, na forma da lei.
§ 2º A falta de pagamento da mensalidade escolar ou outras contribuições escolares, no prazo regulamentar, implica em juros, mora e correção, estabelecidos pela legislação pertinente.
Art. 65 As alterações do presente Regimento são de competência do Conselho Superior do IBNEURO.
Art. 66 Este Regimento entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua aprovação pelo órgão federal competente nos termos da legislação vigente, aplicando-se as disposições que importarem em alteração da estrutura curricular e do regime acadêmico a partir do semestre letivo subsequente.
Prof. Danilo Assis Pereira Diretor Geral - IBNEURO
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